Estava com amigos no boteco aqui perto de casa, ontem, e ouvi de um deles, advogado, uma tese que foi prontamente rechaçada por todos os presentes: “É, não sei não, mas não duvido que o Haddad possa abrir mão da candidatura em favor do Ciro Gomes”.
Além do descrédito geral com a tese, a minha pergunta seguinte foi: “Mas pode?”. No que ele prontamente respondeu: “Claro que pode”.
Lembrei desse corriqueiro diálogo ao me deparar com a seguinte informação no “Twitter” da revista “Crusoé”.
Kátia Abreu pede que Haddad desista do 2º turno por Ciro. https://t.co/y6IPws4kwu
— Revista Crusoé (@RevistaCrusoe) October 10, 2018
Por menor que seja a possibilidade disso acontecer, é sempre bom lembrar que o "impossível" por vezes acontece. São os riscos de cauda, o cisne negro, eventos extremamente raros, mas devastadores. Guardadas as proporções, alguém achava que o Lehman Brother iria quebrar? Ou melhor dizendo, 99,9% do mercado achava que o Lehman Brothes iria quebrar?
E o "cisne Ciro" é um risco que está fora de qualquer cenário de mercado, que vem ampliando as apostas de vitória de Jair Bolsonaro no segundo turno. Mas essas apostas e posicionamento em bolsa, câmbio e juros consideram Fernando Haddad como adversário. A eventual entrada de Ciro Gomes mudaria tudo e, claro, o preço relativo de todos os ativos.
Se o mercado temia alguém mais que Lula/Haddad esse é Ciro Gomes, visto como mais intervencionista e menos disposto a levar adiante uma agenda de ajuste fiscal.
Pode-se argumentar que o PT jamais desistiria da candidatura ou que Lula não deixaria isso acontecer. Até porque Lula rifou Ciro, que tinha se oferecido como opção de "esquerda" agora em 2018, logo no começo das articulações eleitorais. Mas o que está em jogo pode ser maior que as vaidades pessoais e partidárias. Parafraseando José Dirceu, seria uma forma de tomar o poder, que é diferente de ganhar eleições.
E pode mesmo?
Segue a transcrição do paragrafo quarto, do artigo 77 da Constituição. “Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação."